Portaria MTE nº 1.131/2025 Altera a Portaria Relativas a Infrações, Notificações do FGTS e Contribuição Social

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O Diário Oficial da União, publica em 04 de julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131, de 03.07.2025, que altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 08.11.2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social

  • regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista
  • estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista e
  • disciplina os procedimentos administrativos de emissão de certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Matéria na Integra: Diário Oficial

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